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Título: O posicionamento jurisprudencial do TRT – 6ª Região após as mudanças inconstitucionais promovidas pela Lei nº 13.467/2017 sobre o banco de horas
Autor(es): SILVA, Katiucha Fernanda
Palavras-chave: Inconstitucionalidades; Reforma Trabalhista; Banco de Horas; Jurisprudência; TRT-6ª Região
Data do documento: 25-Set-2023
Citação: SILVA, Katiucha Fernanda. O posicionamento jurisprudencial do TRT-6ª Região após as mudanças inconstitucionais promovidas pela Lei nº 13.467/2017 sobre o banco de horas. 2023. Trabalho de conclusão de Curso (Direito) - Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2023.
Abstract: Ao se observar o processo histórico de desenvolvimento do que hoje chamamos de Justiça do Trabalho evidencia-se que essa área especializada do poder judiciário se confunde com a própria construção da consolidação das leis trabalhistas. Foram duas conquistas fundamentais para garantir um rol mínimo de direitos para a classe trabalhadora, assim como, a imposição de limites aos abusos frequentemente praticados pelos empregadores. Mas, passados 74 anos de vigência da CLT, assistiu-se, em 2017, a um retrocesso social arquitetado pelo empresariado, com forte poder de influência política, que impulsionou a elaboração e promulgação da chamada reforma trabalhista, promovendo mudanças profundas no rol de direitos conquistados. A presente pesquisa teve como principal objetivo analisar o posicionamento jurisprudencial do TRT – 6ª Região a respeito do banco de horas, após as mudanças inconstitucionais promovidas pela Lei nº 13.467/2017. Para tanto, o universo amostral foi composto por 200 acórdãos coletados no site do referido órgão, sendo 100 acórdãos referente ao período de 2016 a 1017 e 100 acórdãos correspondente ao período de 2021 a 2022. Como resultado, constatou-se que o posicionamento predominante nas turmas que compõem o TRT – 6ª Região é de adesão à lei. Pois, as lides recepcionadas pelo órgão que discutiram questões atinentes a validade do banco de horas, sobre período laboral ocorrido a partir de 11.11.2017, tiveram a incidência das novas regras instituídas pela reforma trabalhista. Outro dado importante encontrado refere-se ao discurso de legitimidade atribuído a tais regras, em parte dos acórdãos analisados o órgão conferiu constitucionalidade ao art. 611-A, que institui a máxima de que o negociado tem prevalência sobre o legislado, sob o argumento de que a CF/88 privilegia a negociação coletiva privada, que a turma por ser órgão fracionário nada pode fazer sobre o controle difuso de constitucionalidade, e que até que o STF afirme ser inconstitucional tal regra, ela será apreendida como uma norma recepcionada pela CF/88. Portanto, no atual contexto de desmonte dos direitos trabalhistas, o posicionamento evidenciado apresenta-se como um dado bastante preocupante já que na medida em que se aplicam tais regras instituídas pela reforma trabalhista forma-se uma jurisprudência que só tende a corroborar com o retrocesso social pretendido pelas forças políticas e econômicas que ao potencializar ainda mais a exploração do trabalho humano, maximizando seus lucros, ampliam as desigualdades socioeconômicas vulnerabilizando ainda mais a classe trabalhadora.
URI: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/52924
Aparece nas coleções:(CCJ) - TCC - Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação

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